ADM PESSOAL 1
Aula 01
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Aula 01: Administração de pessoal
Objetivo: Compreender a evolução histórica da função da Administração de Pessoal durante o tempo e a implantação da CLT, a qual baliza a questão dos direitos e deveres para facilitar o estudo do contexto da relação de emprego.
A Administração de Pessoal pertence ao subsistema de monitoração na
Administração de Recursos Humanos. É a área responsável pela administração legal da relação de emprego que envolve as figuras do empregado e do empregador, mediante um contrato de trabalho. Ela ainda utiliza conceitos que permitam à organização uma abordagem humanística da administração dos seus recursos humanos.
Breve histórico da área de pessoal
A expressão “Departamento Pessoal” tem um caráter histórico, vindo desde a época da escravidão, em que os senhores designavam pessoas (conhecidos como capitães) para cuidar dos escravos a quem viam como máquinas, meros equipamentos dos quais extraiam o máximo deles.
Com a evolução do tempo, vieram as empresas, no entanto, ainda não existia legislação trabalhista. Logo, os empregados trabalhavam em regime de escravidão e os empregadores da época pagariam como salário apenas o valor que permitisse ao empregado um sustento mínimo para a sua família.
Nessa fase, o Chefe de Pessoal tinha como atribuição apenas controlar em uma espécie de ficha os valores que os empregados recebiam desde sua admissão até o seu desligamento da empresa. E também dar ordens e mais ordens, ou seja, um feitor. Sendo assim, a Administração detinha apenas uma função contábil.
A partir de