ADM para vida
A RDC/Anvisa n. 02, de 25 de janeiro de 2010, define que todos os estabelecimentos de saúde devem realizar o gerenciamento das tecnologias em saúde utilizadas na prestação de serviços de saúde, desde sua entrada no estabelecimento até seu destino final, incluindo o planejamento dos recursos físicos, materiais e humanos. O gerenciamento de tecnologias constitui um instrumento essencial à organização e estruturação dos estabelecimentos de saúde.
De acordo com a RDC/Anvisa n. 02/10, entende-se por Gerenciamento de Tecnologias em Saúde:
“conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de garantir a rastreabilidade, qualidade, eficácia, efetividade, segurança e em alguns casos o desempenho das tecnologias de saúde utilizadas na prestação de serviços de saúde.”
A RDC/Anvisa n. 02/10 define os critérios mínimos para o gerenciamento de tecnologias utilizadas na prestação de serviços de saúde. Para isso, deve-se elaborar e implantar um Plano de Gerenciamento.
“Plano de Gerenciamento: documento que aponta e descreve os critérios definidos pelo estabelecimento de saúde para a execução das etapas do gerenciamento das diferentes tecnologias em saúde submetidas ao controle e fiscalização sanitária abrangidas na RDC/Anvisa n. 02/10, desde o planejamento e entrada do produto no estabelecimento de saúde, até sua utilização e descarte.”
Plano de Gerenciamento
O Plano de Gerenciamento deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente e englobar as etapas e orientações contidas em Guias que serão publicados pela Anvisa (Nota: RDC 40/2010). Essa conduta visa à segurança do paciente, à redução de eventos adversos relacionados aos mesmos e à melhoria da qualidade dos produtos e dos serviços prestados.
Os estabelecimentos de saúde devem elaborar e implantar um Plano de Gerenciamento para as seguintes tecnologias em saúde:
• produtos para saúde, incluindo