adm juridica
Esta obra explica, basicamente, o que vem a ser a constituição em seus dois conceitos: a constituição real e a constituição escrita. E, principalmente, Lassalle ensina como entender a diferença e as contradições entre uma e outra quando não estão sincronizadas, ou melhor, coerentes entre si.
Para explicar melhor, Lasselle faz uma comparação entre a constituição e a lei. Para assim, conseguirmos entender que a primeira é uma lei fundamental da nação e a segunda é uma lei comum, e, logo adiante, entender que é fundamental por prover de uma necessidade básica, sendo mutável em sua complexidade, e diretamente ligada à realidade da qual se insere.
Na idéia do autor, a constituição não pode ser imposta por um rei (referindo-se à Prússia na época da monarquia), nem imposta por nenhum dos poderes que constituem uma sociedade organizada, sendo ela a união de interesses dos poderes que regem um país.
Estes poderes, segundo ele, são o rei (o governante que detém o poder político e, com ele, o exército), a aristocracia (os nobres que detém o poder capital), a grande e pequena burguesia (que detém o comércio e as indústrias), os banqueiros (que funcionam como um sistema financeiro de crédito a um país) e a classe operária (a mão-de-obra que compõe a massa) determinam os “fatores reais do poder que regem uma nação” (p.32).
Mas, se a constituição é um conjunto de interesses dos poderes podemos dizer que a constituição da qual nos referimos é a mesma constituição jurídica, impressa em um papel? Segundo Lasselle, sim ou não. A primeira é considerada a Constituição Real e a segunda a Constituição Escrita. Quando a primeira é repassada ao papel, trona-se o verdadeiro direito, sendo passível de punição a quem se opuser à ela.
Lasselle discorre sobre como este sistema funciona e porque um poder está implicitamente submetido ao outro, sem que um se sobreponha, de maneira muito radical, nos termos da constituição real.