ADM INTERD ACIDENTE DE TRABALHO
PROFº IDÊNIO PONTES
GRUPO 03
• ACIDENTE DE TRABALHO
• (VÍDEO)
ADMINISTRAÇÃO
INTERDISCIPLINAR
ACIDENTE DE TRABALHO
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(Neto)
PROGRAMA TRABALHO SEGURO:
Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho é uma iniciativa do Tribunal Superior do
Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em parceria com diversas instituições públicas e privadas, visando à formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de
Segurança e Saúde no Trabalho.
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Desse modo, o principal objetivo do programa é contribuir para a diminuição do número de acidentes de trabalho registrados no Brasil nos últimos anos.
ACIDENTE DE TRABALHO
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O QUE É ACIDENTE DE
TRABALHO?
• Conforme dispõe o art. 19 da
Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
(DEIVES)
ACIDENTE DE TRABALHO
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Ao lado da conceituação, de acidente de trabalho típico, por expressa determinação legal, as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparamse a acidentes de trabalho. Os incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91 as conceitua:
• - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo
Ministério do Trabalho e da Previdência
Social;
• - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
(Ruth)
ACIDENTE DE TRABALHO
• O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho: • I - o acidente ligado