Adm ii organizacao do estado
Entes Políticos Entes Políticos
Centralizada
2) Indireta ou
UNIÃO
Gab Presid Minist
ESTADOS/DF
Gab Gov Secret ÓRGÃOS (desprovidos de personalidade juridica)
MUNICÍPIOS
Gab Pref Secret
Desconcentração: distribuição interna de competência decisória
Assessoria
Administração Pública [1º SETOR] É o Poder Executivo. No Brasil obedece a essa Tripartição: U, E/DF e M, dotados de autonomia política. Formamos uma República Federativa; Federação é uma forma de Estado, onde os Estados possuem autonomia* e ficam subordinados a um poder central soberano [é um Estado de Estados] * autonomia pela sua estrutura: órgãos desprovidos de personalidade jurídica.
1. Administração Pública Direta ou Centralizada É a parte da estrutura administrativa composta pela União, Estados/DF e Municípios, na forma do art. 1º c/c art. 18/CF, responsável pela condução das políticas governamentais. A U/E-DF/M são denominados Entes Políticos. . União: Lei 10.683/03 e 10.869/04
2. Administração Pública Indireta ou Descentralizada É a parte da Estrutura administrativa responsável pela execução dos serviços públicos de maneira descentralizada. A API é composta por pessoas jurídicas de direito público e direito privado denominados Entidades. A descentralização atende ao Princípio da Especialidade e Eficiência (ex.: o município do Rio criou o Previ-Rio para cuidar especificamente da Previdencia, que é um serviço público da União). OBS 1: entre os Entes Políticos da Direta e as Entidades da Indireta não há hierarquia, há vinculação administrativa, ou seja, uma supervisão ministerial (DL 200/67). OBS 2: as Entidades, apesar de vinculadas aos Entes Políticos, possuem autonomia administrativa. . 1º grupo: pessoas jurídicas de direito público: autarquias, fundações, associações públicas (Lei 11.107/05) . 2º grupo: pessoas jurídicas de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista - agências reguladoras: são pessoas jurídicas de