Adm Bens P Blicos 1
CAIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA
FAUSTO REUEL COSTA
POLIANA DE OLIVEIRA COSTA
TARCÍSIO MININEL NETO
DIREITO ADMINISTRATIVO
Bens Públicos
São Paulo
2014
CENTRO UNIVERSITÁRIO CAPITAL – UNICAPITAL/UNIESP
CURSO DE BACHAREL EM DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO
Bens Públicos
Pesquisa em grupo e dissertação. Aprovação em Direito Administrativo; Centro Universitário Capital – UNICAPITAL/UNIESP.
Ministrado por Rogério Nathale.
São Paulo
2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
1.BENS PÚBLICOS
1.1.Corrente Exclusivista
1.2.Corrente Inclusivista
1.3.Corrente Mista
2.DOMÍNIO PÚBLICO
2.1.Classificação dos Bens Públicos
2.2.Características
2.2.1.Inalienabilidade
2.2.2.Imprescritibilidade
2.2.3.Impenhorabilidade
2.2.4.Impossibilidade de oneração
3.USO PRIVATIVO DOS BENS PÚBLICOS POR PARTICULARES
3.1.Autorização de uso
3.2.Permissão de uso
3.3.Concessão de uso
4.ESPÉCIES DE BENS PÚBLICOS
5.ANEXOS
5.1. Jurisprudência
5.2. Contratos de termo de permissão de uso
5.3.Termo de autorização de uso
5.4.Termo de cessão de uso de bens móveis
CONCLUSÃO
BIBLIOGRAFIA
INTRODUÇÃO
Nunca existiu consenso doutrinário acerca do alcance de tal expressão, uma vez que alguns doutrinadores consideram públicos apenas os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias e fundações de direito público), enquanto outra corrente defende que são públicos os bens de todas as entidades da administração pública, direta ou indiretamente – incluindo, portanto os bens das pessoas jurídicas de direito privado, ou seja, fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista. Os bens públicos se subdividem em categorias para uma organização e saneamento , realizado pela administração pública, sendo de uso dominical, uso comum do povo, e de uso especial, os quais, alguns, dentre eles,