Adm aula 7
CASO CONCRETO
Mário, proprietário de determinado imóvel comercial, recebeu duas faturas, uma no valor de R$ 1.100,00, para pagamento do consumo de água relativo ao mês de junho de 2009, e outra, no valor de R$ 1.250,00, referente ao consumo do mês de julho do mesmo ano. Desde a aquisição do imóvel, em janeiro de 2008, Mário sempre o manteve fechado, razão pela qual as contas de água correspondiam às tarifas mínimas, em valor aproximado de R$ 70,00. Inconformado com os valores das faturas recebidas, Mário ingressou com requerimento administrativo, no qual postulava o reconhecimento da inexistência do aludido débito, tendo anexado documentação comprobatória do fato de o imóvel ter permanecido fechado durante os meses de junho e julho.
A companhia de água local realizou vistoria no hidrômetro, tendo constatado o seu bom estado de funcionamento, o que fundamentou o indeferimento do pedido administrativo formulado, com a conseqüente manutenção do débito. Com o propósito de obter o reconhecimento da inexistência de débito relativo aos meses de junho e julho, Mário procurou auxílio de profissional da advocacia. Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado (a) contratado(a) por Mário, indique, com a devida fundamentação, a medida judicial cabível ao caso.
Deverá o proprietário ingressar, via judicial, com ação de rito ordinária, anulatória de débito e declaratória de inexistência de relação jurídica quanto aos débitos dos meses de junho e julho. Caso o proprietário tenha efetuado tais pagamentos dita ação requererá também , além da anulação e declaração, a repetição de indébito.
O mérito da demanda versará basicamente sobre a seguinte questão:
- a vistoria do hidrômetro não pode ser considerada prova suficiente, com presunção absoluta de veracidade, uma vez que unilateral e elidida pela comprovação pelo autor de que o imóvel permaneceu fechado sem consumo de água pelo período.
- além disso, deve o autor comprovar (através das contas