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CASO CONCRETO 1 (OAB - CESPE ) A empresa “X” foi multada por um fiscal do IBAMA (autarquia federal) em virtude da prática de uma infração ambiental. Contra a aplicação da multa a empresa interpôs, quando já transcorrido o prazo legal, recurso hierárquico impróprio, sem efeito suspensivo, dirigido ao Ministro do Meio Ambiente. O Ministro, em seu despacho, embora reconhecendo a inexistência da infração, se negou a anular o ato, com base nos seguintes argumentos: (I) o recurso administrativo não fora subscrito por advogado; (II) o recurso fora interposto fora do prazo legal; (III) a lei não contemplava o recurso hierárquico impróprio ao Ministro do Meio Ambiente.
Analise cada um dos argumentos do Ministro, à luz dos dispositivos constitucionais e legais pertinentes e dos princípios aplicáveis ao processo administrativo. Resposta os termos dos trechos destacados do Parecer nº AC – 051 de 2006 da Advocacia Geral da União (aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 13/06/2006) têm-se o seguinte: o cabimento do recurso hierárquico impróprio não encontra objeções já que inexiste área administrativa imune à supervisão ministerial, reduzindo-se, contudo, o âmbito de seu cabimento, de modo idêntico, na mesma razão inversa da obediência às políticas de iniciativa do Ministério supervisor... Estão sujeitas à revisão ministerial, de ofício ou por provocação dos interessados, inclusive pela apresentação de recurso hierárquico