Aditamento - Dano Moral
Processo n. *
*, requerente, já devidamente qualificada nos autos acima citados, vem, através de sua advogada, respeitosamente, à presença de V. Exa., REQUERER o presente ADITAMENTO DA INICIAL, com fulcro no artigo 264 do C.P.C., pelos seguintes fatos e direito a seguir expostos e a JUNTADA das respectivas guias de Custas Iniciais e Carta de Citação:
Dos Fatos e Direito.
A Requerente recebeu cobrança da empresa MRV sobre pagamento de boletos que deveriam ser quitados à época da data do “habite-se”, os quais foram enviados para o e-mail da Sra. * - Requerida, segundo a própria MRV em confirmação de dados, e que esta não o fez. A cobrança é referente a três boletos no valor de R$196,10 (cento e noventa e seis reais e dez centavos), conforme seguem em anexo.
Ocorre que, para evitar problemas futuros com a Construtora MRV, a Requerente quitou estes e, assim, requer ressarcimento de tal valor, tendo em vista que na época em que este pagamento deveria ter ocorrido, a Sra. Vânia, requerida dos autos, era proprietária do imóvel, conforme contrato particular de compra e venda ora em discussão, e a responsabilidade de tal valor se devia à ela. Valor total dos boletos é de R$ 588,30 (quinhentos e oitenta e oito reais e trinta centavos), conforme doc. 01 a 03.
Se isso por si só não bastasse, a Requerente novamente teve seu nome lançado no Serasa, conforme documento 04, referente ao mês de maio.
Assim, por tanto descumprimento por parte da Requerida e tal prejuízo causado a Requerente, a qual não sabe quando seu nome se encontrará “limpo”, causando um grande transtorno em sua vida cível, vem, por meio desta, requer dano moral conforme elucida abaixo:
Do Dano Moral.
No presente caso, o dano é considerado in re ipsa, ou seja, decorrente dos próprios fatos, sendo desnecessária a prova do prejuízo. De qualquer forma, tais fatos não ensejam qualquer titubeio na assertiva de que todas as situações vivenciadas