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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMERCIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, residente e domiciliada a Rua n.º, do bairro, cidade de, São Paulo, representado neste ato por seu advogado que a esta subscreve, com escritório para receber notificações e intimações a Rua, n.º, do Bairro, Cidade, São Paulo conforme estabelece o Artigo 19 do Código de Processo Civil, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamentos nos artigos 103 IX, artigo 102 I “a” e “p”, cominando com inciso IX e do artigo 10 § 3.º da Lei 9868/1999, e também o Artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil, para propor a presente AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO CAUTELAR, em face do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO E O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Da norma Impugnada
O Estado de São Paulo editou uma lei de n.º 21.110 do corrente ano, sendo que foi aprovada pela Assembléia Legislativa que fora sancionada, promulgada e publicada pelo Governador do Estado com seu objeto principal a gratuidade de utilização de estacionamento privado sem a cobrança de serviços prestados. O presente dispositivo prevê a questão de multas pelo não cumprimento e gradação nas punições administrativas, alem de delegar ao Setor de Proteção ao Consumidor a responsabilidade pela fiscalização dos Estabelecimentos comerciais. Ocorre que a norma a ser impugnada viola o direito a propriedade privada, onde obedece a todos os requisitos necessários a exercer a atividade.
Da competência para julgar a presente ação
Conforme o estabelecido no artigo 102 I “a” que diz que o Supremo Tribunal Federal tem a competência para julgar tal ação não obstante e o guardião da Constituição da Republica Federativa do Brasil, portanto esta é uma competência material.
Da Legitimidade Ativa e Passiva
Conforme o que se estabelece no Artigo. 103 IX, que trata de