ADIn e ADC: Instrumentos Processuais
ADIn e ADC: Instrumentos Processuais
O presente trabalho foi concretizado com o escopo de explicitar os aspectos mais relevantes das Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade e Constitucionalidade, de forma a enfatizar os exames realizados por doutrinadores no que concerne às especificidades desses instrumentos processuais no âmbito jurídico e suas implicações na sociedade. Almeja-se, ainda, abordar criticamente a extensão dos supracitados e apontar possíveis alterações que promoveriam uma melhor eficácia para os mesmos.
Abordar-se-á, inicialmente, a AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ADIn. Busca-se, através dessa Ação, o controle de constitucionalidade de ato normativo em tese, abstrato, caracterizado pela generalidade, impessoalidade e abstração. A representação de inconstitucionalidade no controle concentrado, por ser em relação a um ato normativo em tese, contrariamente à via de exceção ou defesa – pela qual o controle difuso se verifica em casos concretos e incidentalmente ao objeto principal da lide –, tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo impugnado.
Deseja-se, assim, saber se a lei (latu senso) é inconstitucional ou não. O Judiciário se manifesta de maneira específica sobre o aludido objeto, uma vez que o controle concentrado, em regra, pretende limpar do sistema lei ou ato normativo viciado (material ou formalmente) e determina, se for o caso, sua invalidação. Instrumento constitucionalmente utilizado no controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos, a ADIn é exercida perante o Supremo Tribunal Federal – STF e tem por finalidade retirar do ordenamento jurídico lei ou ato normativo incompatível com a ordem constitucional, não sendo suscetível de desistência.
A interpretação de atos normativos deve abranger não só o artigo 59 da Lei Maior, conforme entendimento de