Adiministração
1. INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência visa orientar e instruir a concessão de área física para exploração comercial do serviço de lanchonete dentro do Campus Umuarama - Centro de Convivência.
2. DEFINIÇÕES
1. Área de concessão – área delimitada no prédio na qual a Concessionária deve explorar os serviços.
2. Termo de Referência – documento orientativo das condições para concessão dos serviços.
3. Concedente – Universidade Federal de Uberlândia.
4. Concessionário – empresa que deterá o direito de exploração dos serviços.
5. Lanchonete – denominação da área onde serão comercializados gêneros alimentícios.
6. Categoria I – Tipo de lanchonete própria de ambiente interno, onde, não é permitido o uso de chapa para preparo de lanches, bem como de quaisquer equipamentos destinados à fritura de alimentos (ex. fogão, fritadeira elétrica, etc). Não será permitido o uso de gás em qualquer equipamento.
3. OBJETO DA CONCESSÃO
Concessão remunerada de uso de área física, situada no Campus Umuarama – Bloco 6V, com área de 16,00 m², destinados a exploração comercial de serviços de lanchonete Categoria I, incluindo a conclusão da obra conforme Caderno Técnico, por conta do Concessionário, bem como a colocação de todos os equipamentos operacionais.
4. ITENS A SEREM COMERCIALIZADOS
Para dar opção de escolha no tipo de alimento o cardápio deverá ser elaborado com alimentos tradicionais e naturais. Cardápio sugerido:
1. Cardápio tradicional - Itens autorizados:
1. Bebidas – refrigerante, suco, vitamina, água mineral, leite, achocolatado, iogurte, café, etc.
2. Quitandas e salgados – pão-de-queijo, broa, rosca, biscoito, esfiha, empada, enroladinho, quibe, etc.
3. Sanduíches – diversos (já preparados).
4. Diversos – bomboniere, sorvete, bala, chiclete, chocolate, torta, doce, salada de frutas, gelatina, etc.
2. Cardápio