Adiconal de desempenho
Para que o servidor tenha direito ao pagamento da vantagem, ele deve ter ingressado no serviço público estadual após 16 de julho de 2003, ter concluído o estágio probatório e alcançar nota igual ou superior a 70% na Avaliação de Desempenho Individual. Os servidores que recebem adicionais por tempo de serviço podem optar pelo ADE em substituição à aquisição de novos adicionais como quinquênios, biênios e adicional trintenário" (Agencia de Minas)
1. Defina Adicional de Desempenho? O adicional de desempenho – ADE – é uma vantagem remuneratória vinculada aos resultados das avaliações de desempenho individual e institucional, com valor determinado a cada ano e devido, mensalmente, ao servidor.
2. Quem pode receber o ADE? Servidores ocupantes de cargo efetivo e detentores de função pública que ingressaram no serviço público após a promulgação da Emenda à Constituição nº 57, de 15 de julho de 2003, ou que tenham feito a opção pelo ADE em substituição aos adicionais por tempo de serviço (quinquênios, biênios e adicional trintenário). Fará jus ao ADE o servidor que concluir o período de estágio probatório e obtiver resultado satisfatório na Avaliação Especial de Desempenho – AED – e aquele que tiver desempenho satisfatório na Avaliação de Desempenho Individual – ADI.
3. Como é feito o cálculo do ADE?
Índice ADE= P x [(0,3 X AI) + (0,7 x ADI)]
P = Percentual do vencimento básico definido no Anexo I da Lei nº 14.693, de 30 de julho de 2003, conforme o número de Avaliações de Desempenho Individual e etapas da Avaliação