Adicionais de Insalubridade e Periculosidade
WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR
INSALUBRIDADE X PERICULOSIDADE: A PROBLEMÁTICA DA NÃO
CUMULAÇÃO
David Schlickmann
Michelle Zomer Fenili 1
Resumo: Tendo em vista a fática possibilidade de estarem presentes em um mesmo ambiente de trabalho fatores que afetem a saúde do empregado e o coloquem em risco de vida, é perfeitamente possível que o empregado tenha direito a perceber cumulativamente os adicionais de insalubridade e de periculosidade. A
Lei veda tal cumulação, no entanto, sem qualquer fundamentação. Em razão disso, à luz de uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico, precisa-se buscar uma aplicação mais justa do Direito, vez que se tratam de situações diversas.
Enquanto que o adicional de insalubridade toca à questão da própria saúde do trabalhador, o de periculosidade refere-se ao risco de vida. São fatores geradores diversos e autônomos, cada qual com suas consequências negativas para o empregado. Sendo assim, não há impedimento que justifique a vedação legal dos direitos constitucionalmente previstos à percepção de tais adicionais.
Palavras-chave: Insalubridade. Periculosidade. Cumulação. Vedação infundada.
INTRODUÇÃO
Nas ultrapassada páginas como esparsas
de
a
brasileira,
CLT
uma
legislação
trabalhista
encontram-se
vários
visivelmente pontos em
desconformidade com o momento constitucionalmente democrático da sociedade hodierna. Um destes posiciona-se dentro da própria relação entre empregado e empregador. Trata-se de uma problemática inconstitucional que vem tendo respaldo jurisprudencial e inclusive doutrinário ainda nos dias atuais, mesmo sem apresentar fundamentação alguma. Trata-se da questão da não cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Ou seja, é vedado pela legislação trabalhista o empregado receber pelas duas situações.
Ao passo que o tema ganha grande relevância, por se tratar de uma ampla
aplicação,