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Lenyra Rique da Silva*
O princípio da propriedade privada capitalista, que é o mesmo das classes sociais, o qual norteia a divisão internacional do trábalho, não só é distituído de espacialidade, como de reconhecimento pela naturaleza humana dos expropriados ou semi expropriados. Tomando-lhes qualquer espaço digno para a sua reprodução, ou forçando-os a uma escravidão exterior, o sistema dá mostras de que a natureza humana do trabalhador não só é negada no processo de trabalho, como fora dele. Se é negada, não tem porque o trabalhador comer bem ou morar com dignidade e muito menos ter satisfeita outras necessidades. Ao mesmo tempo que a natureza humana dos expropiados é negada, ela é humilhada e aviltada. Uma condição fria demais.
A humilhação que o trabalhador sofre, massacra a sua natureza orgânica, mas pode fortalecer a sua natureza inorgânica. A sua razão e sua inteligência, o conduz a elaboração de formas de reação ao escravismo imposto pelo opressor.
No tempo de trabalho, ou fora dele, a natureza humana negada do trabalhador, só assim existe para quem o oprime; para ele mesmo é estabelecida uma ordem de luta, que toma suas primeiras formas no próprio processo de trabalho e ganha vida nas horas de não trabalho para o capital, quando ele se une a tantos outros, da mesma forma massacrados organicamente, mas que descobrem na luta a forma de enaltecer a sua natureza inorgánica. Assim, sua natureza humana é alimentada fora do trabalho, na luta contra o opressor. Ao invés do homem trabalhador massacrado, na sociedade capítalista engrandecer-se no seu trabalho, esse o esmega. Ele, na realidade, não está trabalhando para si e sim para um patrão que ele não escolhe. Isso explica porque o trabalho o torna inferior, o animalisa (esse é caso, por exemplo de aproximadamente 80% dos trabalhadores brasileiros, ou latino americanos, ou africanos, ou asiáticos), o reduz na sua essência humana, já que os objetos que ele