ADI 3.483 E A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL 7.716/2001

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ADI 3.483 E A INCONSTITUCIONALIDADE
DA LEI ESTADUAL 7.716/2001 – MARANHÃO1

INTRODUÇÃO
Em um mês tão importante para as mulheres que lutam contra a violência doméstica, quando da aprovação da Lei nº. 13.10/2015, que passa a considerar o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, além da sua inclusão no rol dos crimes hediondos, analisamos uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que também tratava de um assunto de importante relevância social.
A ADI 3.483 visava declarara a inconstitucionalidade da Lei 7.716/2001 do Estado do Maranhão, que dava prioridade às mulheres vítimas de violência doméstica quando da tramitação de todos os atos e diligência em qualquer instância, devendo a parte interessada na obtenção deste benefício apenas requerer a uma autoridade judiciária para decidir o feito.

I – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIN) é um dos meios para a ocorrência do controle de constitucionalidade, e está prevista para quando da violação de lei ou ato normativo federal, estadual ou distrital, no exercício de competência equivalente à dos Estados-membros.
Sua competência está prevista no art. 102, I, a, da Constituição Federal de 1988.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;2

É necessária a provocação do Supremo Tribunal Federal, devendo o autor da ação pedir que examine a lei ou ato normativo federal ou estadual em tese, visando obter a invalidação da lei, buscando garantir a segurança das relações jurídicas3.
A legitimidade para a proposição de uma ADIN também está prevista na Constituição Federal, em seu art. 103. É a redação:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de

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