Adesão
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Coordenadoria da Dívida Ativa
TERMO DE ACEITE DO PPD Nº 400040876-3
Deferido e Emitido pela Internet em 08/07/2014 20:25
Contribuinte
Nome
SIMONE MARCONDES DA ROCHA
Endereço
RUA RIO AZUL, 00075 CS 2 - ALVES DIAS - SAO BERNARDO DO CAMPO
Inscrição Estadual
CPF/CNPJ
161.250.218-07
Solicitante
Nome
SIMONE MARCONDES DA ROCHA
CPF
161.250.218-07
Telefone
(11) 94663-0370
herbertssc@yahoo.com.br
1 - O presente parcelamento especial submete-se ao disposto na Lei nº 15.387/2014, e, em especial, ao Decreto n° 60.443, de 13 de maio de 2014, Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, de 14 de maio de 2014 e legislação pertinente.
1.1 - Conforme estabelecido no Decreto n° 60.443, de 13 de maio de 2014, o valor do débito parcelado foi atualizado e consolidado. À exceção de hipótese de liquidação em parcela única, informamos que sobre os valores de cada parcela há incidência do acréscimo financeiro pertinente, de acordo com o art. 2º, § 2º, do Decreto n° 60.443, de 13 de maio de 2014.
Se estiver em curso a execução fiscal correspondente, incidem ainda os honorários advocatícios, à razão de 5% (cinco por cento). 1.2 - O valor de cada uma das parcelas permanecerá constante da primeira até a última do acordo, desde que recolhidas nos respectivos vencimentos originais.
2 - O Devedor, por intermédio de seu representante/solicitante acima identificado, reconhece e confessa o débito fiscal supra, no valor atualizado na data do deferimento, e compromete-se a liquidá-lo, nos termos da legislação mencionada, em parcelas mensais e consecutivas, conforme demonstrativo anterior.
3 - Considera-se celebrado o parcelamento com a confirmação, via sistema, do pagamento integral da primeira parcela, ou parcela única, na data de seu vencimento.
3.1 - Todas as CDAs objeto de uma mesma execução deverão ser parceladas simultaneamente.
3.1.1 - Para cada parcelamento é emitida, em