ADAD
Possui relevância jurídica a distinção entre cada um desses tipos de captação de conversa por telefone ou entre presentes, por isso é importante distinguir e explicar cada um deles.
Ocorre INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ESTRITO senso quando: A violação ao sigilo da comunicação é realizada por um terceiro, sem o conhecimento de qualquer dos comunicadores.
Ao passo que ocorrerá escuta telefônica se a violação for efetuada por terceiro, mas com o conhecimento de um dos comunicadores.
A GRAVAÇÃO TELEFÔNICA é realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro.
Assim, nos dois primeiros tipos de violação há três protagonistas enquanto no último existem apenas dois. escuta e gravação ambiental têm praticamente os mesmos conceitos já expostos, com a peculiaridade de se referirem a conversa não telefônica (conversa pessoal). Desse modo, interceptação ambiental é a realizada por terceiro, sem o conhecimento dos comunicadores.
Escuta ambiental acontece quando a captação da conversa não telefônica é feita por terceiro, com o conhecimento de um dos comunicadores.
A Gravação ambiental ocorre quando a captação da conversa telefônica é efetuada por um dos comunicadores.
O tratamento jurídico muda conforme o tipo de violação. A distinção é importantíssima, porque o art. 10 da lei 9.296/96 tipifica como crime: a interceptação telefônica sem autorização judicial . O termo “interceptação telefônica” é parte integrante de um tipo penal, devendo o seu conceito ser fixado para se dar correta aplicação ao crime referido, de modo que a compreensão mais alargada ou mais estreita daquela expressão necessariamente implicará proporcional alargamento ou estreitamento do tipo penal.
Segundo boa parte da doutrina, o art. 5º, xii, da constituição assim como a lei 9.296/96, que o regulamenta, só se referem às interceptações em sentido