AD2 de IDPP
Ela está estruturada em cada um desses níveis em direta (Presidente da República + ministérios) ou indireta (autarquia + empresas públicas + sociedade econômica mista + fundações públicas).
2) A doutrina jurídica, baseada na ordem histórica cronológica em que os direitos humanos passaram a ser constitucionalmente reconhecidos, construiu uma classificação: os direitos de 1ª geração, os de 2ª geração e os de 3ª geração.
Os direitos de 1ª geração correspondem aos direitos e garantias individuais e políticos clássicos, surgidos institucionalmente a partir da Magna Charta (o direito à vida, o direito à liberdade, o direito à honra, o direito à dignidade). Foram gestados no século XVII, com a formulação de uma doutrina moderna que contribuiu na transição do sistema feudal para o capitalismo;
Os de 2ª geração, também chamados de metaindividuais, coletivos ou difusos, compreendem os direitos sociais, os direitos relativos à saúde, educação, previdência e assistência social, lazer, trabalho, segurança e transporte;
Os de 3ª geração são os chamados direitos de solidariedade ou fraternidade, que englobam o direito ao meio ambiente equilibrado, o direito de defesa do consumidor, o direito à paz, o direito ao progresso e o direito à autodeterminação dos povos.
3) Os princípios implícitos são reconhecidos como acolhidos pelo sistema constitucional , embora não estejam previstos de forma expressa pelo texto constitucional.
Motivação: a Administração deverá sempre, portanto é obrigatória a motivação dos atos, entendendo motivação como a fundamentação fática e jurídica. Tanto para os atos ditos vinculados, quanto para os discricionários, onde vige o binômio da oportunidade e conveniência do administrador, que após escolher um dos caminhos apontados pela lei torna o ato daquele momento em diante vinculado. Tal princípio