AD1 LEGISLAÇÃO COMERCIAL - CEDERJ
Consultando a lei 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e atividades afins:
1. Descreva a finalidade, a organização e funcionamento das Juntas Comerciais.
Às Juntas Comerciais incumbe:
- executar os serviços previstos no art. 32 desta Lei;
- elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes; processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais;
- elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais;
- expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
- o assentamento dos usos e práticas mercantis.
Seu funcionamento e organização funcionam da seguinte forma:
- Haverá uma Junta Comercial em cada unidade federativa, com sede na capital e jurisdição na área da circunscrição territorial respectiva.
- As Juntas Comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, tecnicamente, ao DNRC, nos termos desta Lei.
- A Junta Comercial do Distrito Federal é subordinada administrativa e tecnicamente ao DNRC.
-As Juntas Comerciais poderão desconcentrar os seus serviços, mediante convênios com órgãos públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, preservada a competência das atuais Delegacias.
2-Discrimine as atividades e competência de cada órgão da Junta Comercial.
I- Presidência, como órgão diretivo e representativo, compete a direção e representação geral da Junta e dar posse aos Vogais, convocar e dirigir as sessões do Plenário, superintender todos os serviços e velar pelo fiel cumprimento das normas legais e regulamentares.
II - O Plenário, como órgão deliberativo superior, compete o julgamento dos processos em grau