AD1 HPA1 2014_2
564 palavras
3 páginas
1. Quando fazemos estudos de natureza jurídica, como os que estamos desenvolvendo nesta disciplina, é muito comum nos depararmos com o vocábulo “lei”. Como cidadãos todos temos noção do que representa a lei para a sociedade. Mas qual o significado do vocábulo quando ele vem adjetivado como nas seguintes situações: lei EM SENTIDO ESTRITO (stricto sensu), lei EM SENTIDO AMPLO (lato sensu), lei ORDINÁRIA, lei COMPLEMENTAR, lei ORGÂNICA? lei em sentido estrito (stricto sensu): indica o conjunto de normas que emanam apenas do Poder Legislativo.
lei em sentido estrito (stricto sensu): indica o conjunto de normas que emanam apenas do Poder Legislativo.
lei em sentido amplo ou sentido lato (lato sensu): indica todo o Direito escrito. É uma referência genérica que abrange a lei em sentido estrito, isto é, a elaborada pelo Poder Legislativo, e todas as outras formas normativas oriundas de outros poderes, como o decreto, o regulamento, a portaria etc, que, embora não se caracterizem como leis em sentido estrito, integram as normas que compõem o ordenamento jurídico.
Lei ordinária: ou comum – correspondem à maior parte das leis elaboradas pelo Poder Legislativo. Podem ser leis federais, estaduais ou municipais, conforme o nível em que tenham sido aprovadas.
Lei complementar: aquela que complementa, explica melhor o texto constitucional. Sua aprovação exige o voto da maioria absoluta dos parlamentares do Poder Legislativo, o que lhe dá maior força hierárquica do que às outras leis, exceção feita, é claro, à própria Constituição. Lei orgânica: É a lei que rege a atuação de um órgão público ou que serve de fundamento e organiza uma instituição jurídica. Os municípios, por exemplo, são organizados por leis orgânicas. Neste caso, têm a função de constituições municipais; os magistrados também têm sua lei orgânica, assim como os promotores de Justiça e outras carreiras públicas.
2. Quais as características principais do Estado medieval? Explique-as.
São as