Ad legislação aplicada a informática
Resposta: Um empregado de uma empresa não poderia furtar um software culposamente. O motivo é que o elemento subjetivo do furto é tão somente o dolo. Não existe o furto por negligência, imprudência ou imperícia. O furto simples é artigo 155: subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Não existe furto culposo, assim, o dolo é essencial.
2. Você estudou que o Estado Brasileiro, democraticamente organizado, tem os poderes divididos nas esferas Judicial, Executiva e Legislativa. Que norma define que esses poderes não podem interferir entre si? Essa norma poderia ser alterada por uma lei ordinária confeccionada pelo Poder Legislativo? Por quê? (1,0 ponto)
Resposta: A Constituição é a norma que define que os poderes não podem interferir entre si, conforme consta em seu Artigo 2°: (Art. 2°. São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário). Este artigo não poderia ser alterado por uma lei ordinária, confeccionada pelo Poder Legislativo. A Constituição Federal está posicionada no topo das hierarquia das normas, por isso, não existe possibilidade de sua alteração por meio de Lei Ordinária, que é uma norma infraconstitucional, confeccionada pelo Poder Legislativo.
3. Conforme você estudou, com relação ao direito do trabalho, sabemos que após a revolução industrial houve grandes mudanças nessa área e foram reconhecidos vários direitos antes sequer existentes. Explique que fatores levaram a essa evolução dos direitos dos trabalhadores como resposta às condições injustas que eram submetidos. (1,0 ponto)
Resposta: Os empresários da época da revolução industrial impunham aos operários condições de trabalho desumanas e