Acórdões stf sobre principios admnistrativos
2750 palavras
11 páginas
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPICAMPUS AVANÇADO DE PARNAÍBA
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO I
PROFESSORA: LUÍZA MÁRCIA C. DOS REIS
PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS EM JURISPRUDÊNCIA
Fonte: http://www.estudodeadministrativo.com.br
I - Vedação à Prática do Nepotismo - Violação aos Princípios Constitucionais Norteadores da Administração Pública
Processo
RE 579951
RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI
Sigla do órgão: STF
Fonte: REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-10 PP-01876
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu parcial provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 20.08.2008 ..FLAG: F
Descrição
Acórdãos citados: ADC 12 MC, ADI 1521, MS 23780, ADI 2661, HC 76371, RE 322348 AgR; RTJ 173/424, RTJ 182/525. - Decisão monocrática citada: Rcl 4512, Rcl 4547, RE 264884. Número de páginas: 65 Análise: 07/11/2008, FMN.
Ementa
EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VEDAÇÃO NEPOTISMO. NECESSIDADE DE LEI FORMAL. INEXIGIBILIDADE. PROIBIÇÃO QUE DECORRE DO ART. 37, CAPUT, DA CF. RE PROVIDO EM PARTE. I - Embora restrita ao âmbito do Judiciário, a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional da Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita. II - A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática. III - Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal. IV - Precedentes. V - RE conhecido e parcialmente provido para anular a nomeação do servidor, aparentado com agente político, ocupante, de cargo em comissão.
II - Súmula Vinculante 13 e Agente Político
”O Tribunal, por maioria, negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que deferira pedido de liminar em reclamação, na qual se impugna, sob