acórdão
Relator: Des. Ronei Danielli
DANO AMBIENTAL. DEMANDA INDIVIDUAL NA QUAL
RECLAMA O LESADO, SUPOSTO PESCADOR ARTESANAL,
PREJUÍZOS MATERIAL E MORAL EM FACE DAS EMPRESAS
PRODUTORA
(ARCELORMITTAL
BRASIL
S/A)
E
TRANSPORTADORA (COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL
LTDA.)
DA
CARGA
NAUFRAGADA.
JULGAMENTO
ANTECIPADO
DA
LIDE.
SENTENÇA
DE
PARCIAL
PROCEDÊNCIA.
NULIDADE.
REQUERIMENTO
DAS
DEMANDADAS, EM MOMENTO OPORTUNO, DE PRODUÇÃO
DE PROVAS QUANTO A FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO
DEMANDANTE. DÚVIDAS QUANTO À CONDIÇÃO DE
PESCADOR DO AUTOR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA CONFIGURADO. RECURSO DAS RÉS CONHECIDOS
E PROVIDOS. PREJUDICADA A APELAÇÃO DO AUTOR.
Mostra-se, portanto, útil, na hipótese, a dilação probatória, destacadamente com a realização de audiência em que sejam colhidos o depoimento pessoal do autor, bem como ouvidas testemunhas, pois deve ser aclarado o contexto fático, facultando-se ao demandante o reforço da prova dos fatos constitutivos de seu direito, bem como às demandadas provar a ocorrência de fatos impeditivos da pretensão deflagrada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.
2013.084394-3, da comarca de São Francisco do Sul (1ª Vara Cível), em que é apte/apdo Job da Silva Ribeiro e apdas/aptes Arcelormittal Brasil S/A e Companhia de
Navegação Norsul Ltda.:
A Sexta Câmara de Direito Civil decidiu, por votação unânime, conhecer e dar provimento aos recursos das requeridas, para acolher a preliminar de cerceamento do direito de defesa, anulando o processo desde a sentença, a fim de que se proceda à regular instrução do feito. Prejudicada a análise do recurso do autor.
Custas legais.
O julgamento, realizado em 1º de abril de 2014, foi presidido pelo Exmo.
Sr. Des. Joel Figueira Júnior, com voto, e dele participou o Exmo. Sr. Des. Stanley da
Silva Braga.
Florianópolis, 7 de abril de 2014.
Ronei Danielli
RELATOR
Gabinete Des.