Acórdão nulidade
|Ação Rescisória |QUARTO GRUPO CÍVEL |
|Nº 70027883958 |COMARCA DE SANTA MARIA |
|A.A.B. |AUTOR |
|.. | |
|C.B.B. |RÉ |
|.. | |
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Magistrados integrantes do Quarto Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, julgar improcedente a ação rescisória. Custas na forma da lei. Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Desembargadores