Acórdão de indeniz
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO mrt.*m.tkibt.iw TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA
REGISTRADO(A) SOB N°
ACÓRDÃO
i uni um um mi um mi n mu mi mi
*03879261*
Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Apelação n° 0051959-43.2011,8.26.0222, da Comarca de
Guariba, em que é apelante VALMIR FRANCISCO CARDOZO
(JUSTIÇA GRATUITA), é apelado COMPANHIA PAULISTA DE
FORÇA E LUZ - CPFL.
ACORDAM, em 14a Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "POR MAIORIA DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO EM
PARTE AO RECURSO, VENCIDO O DES. REVISOR QUE DECLARA
VOTO.", de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este acórdão.
O
julgamento
teve
a
participação
Desembargadores THIAGO DE SIQUEIRA
dos
(Presidente sem
voto), CARDOSO NETO E MELO COLOMBI.
São Paulo, 20 de março de 2013.
LIGIA ARAÚJO BISOGNI
RELATORA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
OTON 0 16046
APEL. N°: 0051959-43.2011.8.26.0222
COMARCA: GUARIBA
APTE: VALMIR FRANCISCO CARDOZO (JUSTIÇA GRATUITA)
APDA: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL
ENERGIA ELÉTRICA - INEXIGIBILIDADE
DE
DÉBITO
C.C
ANULAÇÃO
DE
CONFISSÃO DE DÍVIDA - Prestação de serviços de energia elétrica - Cobrança de débito apurado unilateralmente pela concessionária e objeto de confissão de dívida - Abusividade caracterizada
Assinatura de Termo de Confissão de Dívida na eminência da suspensão do serviço de fornecimento de energia - Caracterizado vício de consentimento de modo a retirar a validade do negócio jurídico realizado Recurso provido para anular o instrumento de confissão de dívida e declarar inexigível o débito em tela.
DANOS MORAIS - Corte indevido de energia elétrica - Termo de ocorrência de irregularidade - Fraude no medidor não comprovada - Ônus da prova - Ilegalidade de cobrança e corte de fornecimento de energia elétrica -