Acórdão de improcedencia
Conheço do recurso, eis que presentes os seus pressupostos de admissibilidade.
A sentença de fls. 49/52 julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar o banco réu a pagar ao autor a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de indenização por danos materiais mais a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de indenização por danos morais.
Não se conformando com a r. sentença, interpôs o requerido, ora recorrente, Recurso Inominado às fls. 54/61, pugnando pela reforma da sentença para julgar totalmente improcedentes os pedidos iniciais e, alternativamente,, reduzir a condenação referente aos danos morais.
Oferecidas as contrarrazões de fls. 64/68, o recorrido pugna pela manutenção da sentença nos termos em que foi lançada.
São os fatos. Segue o voto:
Com relação à preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo recorrente, tenho para mim que razão