Acórdão 89.417, de 22/08/2006
Exercício: Leia atentamente o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no HC (Habeas Corpus) 89.417, de 22/08/2006, disponível no espaço do aluno, no site da ESDHC (materiais), com especial atenção para o voto da Relatora Ministra Cármen Lúcia no item denominado “Imunidade e impunidade parlamentar no Estado Democrático de Direito” (fls. 896 a 920) e, com base em suas considerações, responda às seguintes questões em até 03 (três) folhas, impressas ou manuscritas, com identificação do aluno, a ser entregue ao Professor até a aula de 03/09/2013, improrrogavelmente:
1) O caso concreto tratado no acórdão diz respeito a qual imunidade parlamentar? Na resposta, indique o dispositivo constitucional.
O caso concreto tratado no acórdão diz respeito ao Art. 53 da CR/88 no qual concede aos Deputados e Senadores a imunidade parlamentar de não poderem ser presos a não ser em flagrante de crime inafiançável.
2) Quais os cuidados que a Ministra Relatora entende devam ser tomados na interpretação das normas constitucionais que tratam da imunidade parlamentar, em observância à sua natureza jurídica?
A Ministra Relatora Cármen Lúcia entende que devem ser tomadas duas ordens de cuidado na interpretação das normas constitucionais que tratam da imunidade parlamentar a primeira é que a constituição garante a imunidade relativa dos parlamentares e a constituição proíbe a imunidade absoluta de quem quer que seja a outra é que a regra que limita o processo de parlamentares e proíbem sua prisão são garantias do cidadão, do eleitor para a autonomia do órgão legislativo e a liberdade de quem é eleito para representar, conforme foi prometido, e cumprir os compromissos assumidos no pleito. Esses institutos configuram prerrogativas que advém da condição de membro do poder que precisa ser preservado, alem disso deve-se preservar o órgão parlamentar em sua autonomia para que se faça cumprir as atribuições que lhes foram dadas.
3) Segundo o acórdão,