acórdao tjrj
APELAÇÃO CÍVEL nº 2008.001.13308
RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
_________________________________________________________
AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. DIREITO SOCIETÁRIO.
SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL ABERTO. AUMENTO
DE CAPITAL SOCIAL. EMISSÃO DE AÇÕES PARA
SUBSCRIÇÃO PARTICULAR. FIXAÇÃO DO PREÇO DE
EMISSÃO COM BASE NA COTAÇÃO DO MERCADO.
ALEGAÇÃO
DE
DILUIÇÃO
INJUSTIFICADA
DA
PARTICIPAÇÃO DE ACIONISTA ANTIGO. ART. 170, § 1º
DA LEI DE SOCIEDADES ANÔNIMAS. PEDIDO DE
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES DE ASSEMBLÉIA
GERAL. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS INICIAIS. APELO DE AMBAS AS PARTES.
- Rejeitada a prescrição alegada pelo réu em agravo retido, reiterado em sede de apelação. A citação válida retroage ao momento da interposição da ação, que ocorreu dentro do prazo prescricional. A demora na citação ocasionada pelo funcionamento da máquina forense não pode prejudicar a parte autora.
- Restou comprovado que o aumento do capital social era necessário e urgente, em virtude do crescente endividamento da companhia ré. Por outro lado, o demandante não comprovou que o valor de emissão da ação foi fixado de forma ilícita, sabendo-se que o critério utilizado pela ré – cotação das ações no mercado - é um daqueles estabelecidos pelo art. 170, § 1º da Lei de Sociedades
Anônimas.
- A fixação com base nos critérios pretendidos pelo autor baseou-se em premissas equivocadas, conforme esclarecido pelo expert do juízo.
- Demonstração de que os aspectos técnicos utilizados para a fixação do valor de emissão foram explicitados a parte autora, não obstante a desnecessidade de maiores formalidade quanto à exposição desses aspectos.
- Pedido de anulação de deliberações de assembléia geral que não se coaduna com doutrina majoritária, no sentido de que a teoria das nulidades, com seus contornos fornecidos pelo direito civil, não se aplica irrestritamente ao direito societário. A existência de eventual ilícito a