ACÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PELO RITO SUMÁRIO
NICE ABOBRINHA , brasileira, casada, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG XXX.XXXSSP/RS residente e domiciliada na Rua Flower, nº 1, Bairro Festa, nesta cidade e comarca de Porto Murtinho - RS, por seu advogado in fine assinado conforme mandato de procuração (doc. xx), com escritório profissional a Rua Carlos Lira nº 2, nesta cidade e comarca de Porto Murtinho – RS, onde recebe todas as formalidades processuais, vem com o costumeiro acato e respeito ante a presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 275, inciso II, letra “c” do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PELO RITO SUMÁRIO em face de JÚNIOR XXX, brasileiro, casado, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº XXXXXXXXX, RG XXXXXX SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Xingu 3, Casa 3, Bairro Rural, nesta cidade e comarca de Porto Murtinho – RO, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos.:
I – DOS FATOS
A requerente é proprietária de um imóvel situado na Rua Flower nº 1, Bairro Festa, em Porto Murtinho - RS, o qual se encontrava locado ao requerido, conforme contrato em anexo;
Ocorre que, ao término da relação "ex locato", o locatário requereu de forma verbal a permanência no imóvel por mais dois meses, tendo sido de pronto atendido pela requerente que agiu de boa fé, sendo assim considerado prorrogado a cláusula 15 do contrato de locação.
Conforme cláusula contratual, incumbia ao locatário administrar, cuidar da limpeza, da ordem e da conservação do imóvel, restituindo-o nas mesmas condições dispostas no termo de vistoria realizado no ato da entrega do imóvel quando da realização do contrato da locação.
Porém, sem prévio aviso, o locatário, vencidos os dois meses, desocupou o imóvel sem informar a locadora, bem como sem proceder aos reparos necessários à sua devolução conforme expressamente estipulado na cláusula 9º do incluso