Acão de Pedido de Alimentos
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAIÇARA
Maria da Silva, brasileira, menor impúbere, nascida aos 25 de setembro de 2007, vem neste ato representada por sua mãe
CAMILA HENRIQUE SANTOS, portadora da Carteira de Identidade
002.929.715, residente e domiciliada na Rua José Barbosa Filho nº60, bairro
CENTRO, por intermédio de sua procuradora, com instrumento de mandato em anexo, Advogada Ana Oliveira, brasileira, casada, inscrita na OAB/PB xxx, ANAPRISCILA ALVES DE QUEIROZ, brasileira, casada, inscrita na OAB/PB 12.674, com endereço profissional na
Av. João Machado nº 849, ED Monte Carlo, sala 109, onde recebe intimações e notificações, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com suporte na Lei nº 5478/68 e demais dispositivos legais aplicáveis, interpor o presente pedido de
ALIMENTOS
Contra ANTÔNIO CARLOS PEREIRA ALVES, podendo ser localizado para citação, no seu local de trabalho na AV. Cidade Praia nº558 Lagoa Azul,
Cidade Praia- Natal/RN, pelas razões de fato e direito, que a seguir passará a expor, para ao final, requerer:
1.A mãe da Autora, viveu maritalmente com o Réu, resultando desta união, o nascimento da filha MAYRA CAMILLY HENRIQUE ALVES, ao 25 de setembro de 2007, ora Autora, conforme documentos em anexo;
2. O deve de sustento está perfeitamente caracterizado, pois, o Réu é pai da menor. 3. Porém o Réu, embora tenha registrado a filha, não arca com nenhuma despesa a título de pensão, de modo que a genitora é responsável única e exclusivamente por todas as despesas , tais como alimentação, moradia, vestuário, educação, saúde, entre outros;
4. Desnecessário dizer que, ante a diferença e o descaso do Réu quanto à sorte da própria filha, vem a Autora, passando por inúmeras privações, pois os rendimentos da sua mãe, pobre na forma da lei, não são suficientes para atender a todos os reclamos oriundos da sua manutenção e sustento, necessitando da colaboração