Acão de alimentos com medida de proteção
Antônio Pedro de Sousa, brasileiro, agricultor, separado, nascido em 21/01/1941, portador da Carteira de Identidade/RG nº 342312 SDS/PE., residente e domiciliado na Rua Pedro Paes de Lira nº 123, centro, guaiaqui, Ceará. Vem por intermédio de seu Advogado, com instrumento de mandato em anexo (doc. 32), Advogado lotado na Rua Walfredo Siqueira, nº 18, onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com amparo no Estatuto do Idoso – Lei nº 10741/03. propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS COM MEDIDA DE PROTEÇÃO
Contra , Arlindo Moraes da Silva, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob n° 432678098-52 e no RG sob n°987654 SDS-PE, residente e domiciliado em Medeiros-Ceará, à rua 1ª de janeiro, n° 65, bairro, centro, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:
DOS FATOS
Antônio Pedro de Sousa, hoje com 72 anos de idade, vem sendo atendido pelo Município de Daluz desde junho de 2007.
O idoso foi incluída no Serviço de Proteção Especial à pessoa Idosa a pedido de sua sobrinha Marieta, que procurou a Secretaria de Assistência Social do Município para relatar a situação de fragilidade em que se encontrava seu tio, morando sozinho, acamado e em precárias condições de higiene e organização.
Antônio reside sozinho em casa de sua propriedade, necessita sempre de auxílio dos vizinhos para as atividades domésticas, para alimentar-se e fazer a higiene pessoal.
Segundo declaração médica, feita pela Dra. Juliana Suruagy, médica da Família e Comunidade, que atende o idoso desde fevereiro de 2008, o mesmo apresenta quadro de infecção urinária e anemia, necessitando de cuidados diários, principalmente no que diz respeito a sua alimentação e higiene, bem como pelo risco de quedas, acontecimentos que se tornam preocupantes na terceira idade
DO DIREITO AOS ALIMENTOS
A Constituição Federal