acusação em "O Caso dos Exploradores da Caverna"
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Em alusão ao caso, pensamos que os réus não devem ser regidos pela lei do "direito natural", em razão de que eles não estavam totalmente desligados do mundo lá fora, pois houve a comunicação; foram informados que haveria o resgate, e as palavras do presidente da comissão foram que haveria "escassa possibilidade de sobrevivência por tal lapso de tempo", mas não disse que não sobreviveriam, não disse que eram nulas as chances, apenas que eram poucas. No entanto eles se precipitaram, sabiam das possibilidades de resgate. As "escassas possibilidades" significavam, naquele momento, que haveria ainda um pouco de chance, e isso exclui então o "direito de necessidade". Eles privaram o "pouco da chance de sobrevivência que todos teriam", foram precipitados ao extremo por suas ignorâncias, portanto cometeram homicídio sim. E vale ressaltar que sendo eles resgatados, voltariam a Sociedade, e que também tem leigos da lei entre ela, em caso de absolvição, poderiam propiciar encorajamento a transgressões entre a mesma - que é regida pelo direito positivo e que tem valores éticos, morais e religiosos. Sendo assim, um ato grosseiro, repugnante e mal visto, pois não deram o direito a chance mínima de vida que Roger precisava ter, e se falarem que foi um contrato entre eles, que todos concordaram, ainda assim não seria considerado, por que a informação da pouca chance de sobrevivência era válida, não era nula, isto é: extinguia o direito de decidirem sobre a vida e não caberia a ninguém tirar a vida de outro, nem a própria, e que nas leis que regem o direito positivo o ato de tentar tirar a própria vida também é crime, ou seja nas leis do direito positivo não cabe ao indivíduo decidir se vive ou se morre. Somos a favor de uma punição (para não propiciar encorajamento a transgressões), mas não à pena de morte.