acusação de barrida de aluguel
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Barriga de aluguelPara falar de barriga de aluguel, é necessário deixar bem claro e fazer a sua diferenciação de Reprodução Assistida (RA) que é muito parecido. Como o próprio nome já diz, barriga de aluguel é quando envolve valores, é tipo um aluguel do útero, o casal interessado paga a mãe de aluguel para que ela permita de seu filho seja gerado no seu útero. Muito diferente do RA, que envolve outros fatores, como a mãe tem que ser da família dos pais em até 4° grau. Não pode ter mais de 50 anos, a gravides não pode trazer riscos a sua vida, e o mais importante, esse reprodução será por parte da mãe, totalmente gratuita.
No Brasil, não tem nenhuma lei que autorize a barriga de aluguel, pois o maior problema e que entra divergindo com a lei, e que não podemos dispor do nosso corpo para venda. Lei 9.434/97 art 15 que diz que é proibido a venda de órgãos, tecidos e qualquer parte de nosso corpo. Já a RA, tem uma portaria do Conselho Federal de Medicina (CFM) de número 2.013/2013 que regula e dar todas aquelas diretrizes que foram apontadas no primeiro parágrafo dessa dissertação. Essa portaria não tem força de lei, mais regula o regimento interno do conselho.
No Brasil a uma necessidade de regular esse tipo de procedimento, mais da mais cautelosa forma possível, pois se formos pagar pela geração de nossos filhos, a vida aqui vai passar a ter um preço. Imagina a desvalorização da vida aqui no Brasil, onde homicídios e homicídios ocorre todos os dias por motivos banais, imagina se a lei começar a taxar o valor da vida.se em seu próprio texto descrever o valor que ela tem. Teremos mais ainda rios de sangues. Pois se até a vida passar a ser comprada que é nosso bem mais valioso, imagina os outros que são menos tutelados.
Barriga de aluguel é crime, pois fere o princípio da dignidade da pessoa humana, sem falar da expectativa de direito que o feto tem, ele ser torna o maior alvo, pois não tem o direito de escolher se quer nascer em uma família heterossexual como o