ACUIDADE VISUAL
O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional tem como objetivo promover e preservar a saúde do conjunto dos seus colaboradores (NR-7).
No item 7.3.-2 Os exames obrigatório nos Quadros I, II, III, (NR-7).
No item 7.4.2.3 Outros exames complementares usados normalmente em patologia clínica para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos podem ser realizados, a critério do médico coordenador ou encarregado, ou por notificação do médico examinador, agente de inspeção do trabalho ou ainda decorrente de negociação coletiva de trabalho.
A insuficiência visual – Qualquer mal no sistema ocular deve merecer toda atenção, a fim de preservar esse sentido tão valioso para o exercício do trabalho,as insuficiências visuais devem sempre ser corrigidas com tratamento ou com óculos adequados, tão logo sejam percebidas.
O portador de visão insuficiente corre o risco de acidentar-se e de causar acidentes a outros. Exemplo: não conseguir ler dizeres de rótulos de materiais perigosos, ou para ler a longa distância (+ ou - 6 metros), números de placas de carros e condomínios na entrada do prédio, ou seja, terá dificuldade de executar tarefas aparentemente muito simples para pessoas isentas desta deficiência.
O colaborador com visão insuficiente, nem sempre á percebe quando sua atividade não requer muita acuidade visual, quando perguntado sobre sua visão na anamnese, desconhece a deficiência, só quando diagnosticado no teste de acuidade visual, no qual é recomendado que consulte um oftalmologista.
Hoje é normal a pratica das empresas, que mantém o controle visual dos seus empregados, tanto para respaldo de futuros processos quanto para a segurança do trabalho, como para a eficiência do serviço; Infelizmente o atual cenário são ex-colaboradores processando empresas por perdas visuais, e as empresas não têm como se respaldar diante a tal acusação, respalde sua empresa e á proteja cuidando da Saúde