ACS primeiros socorros turma I
PROF: ENFERMEIRo Amarildo Rodrigues dosSantos
CURSSO: AGENTE COMUNITATIO DE SAUDE
TURMA I
LEGISLAÇÃO
A principal causa-morte pré-hospitalar é a falta de atendimento. A segunda é o socorro inadequado
"É muito bom ser importante, mas importante mesmo é ser
Bom.”
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Obrigação Moral
Abaixo, condições que será obrigação moral:
1) Quando a função profissional exigir;
2) Quando pré existir uma responsabilidade intrínseca; 3) Após iniciar o atendimento de socorro.
Omissão de Socorro
Código Penal Brasileiro:qualquer indivíduo, mesmo o leigo na área da saúde tem o dever de ajudar um necessitado ou acidentado ou simplesmente chamar ajuda para estes. Do contrário, sofrerá complicações penais.
Todo cidadão é obrigado a prestar auxílio a quem esteja necessitando, tendo três formas para fazê-lo: atender, auxiliar quem esteja atendendo ou solicitar auxílio. "Artigo 135”
Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública
Pena
Detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único. “A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.“
Importante: O fato de chamar o socorro especializado, nos casos em que a pessoa não possui um treinamento específico ou não se sente confiante para atuar, já descaracteriza a ocorrência de omissão de socorro.
DIREITOS DA PESSOA QUE ESTIVER SENDO
ATENDIDA
A vítima possui o direito de recusa do atendimento.
No caso de adultos, esse direito existe quando eles estiverem conscientes e com clareza de pensamento, que pode ocorrer por diversos motivos, tais como crenças religiosas ou falta de confiança no prestador de socorro que for realizar o atendimento.
A vítima não pode ser forçada a receber os primeiros socorros, devendo assim certificar-se