ACORDÃOS
DJe 13/12/2012
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Ementa e Acórdão
20/11/2012
PRIMEIRA TURMA
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 100.301 RIO DE JANEIRO
RELATOR
RECTE.(S)
ADV.(A/S)
RECDO.(A/S)
: MIN. MARCO AURÉLIO
: LEANDRO NUNES BOTELHO
: FLÁVIO JORGE MARTINS E OUTRO(A/S)
: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LIVRAMENTO CONDICIONAL – REQUISITOS. Além do requisito
“tempo de cumprimento da pena”, é indispensável, para alcançar o benefício do livramento condicional, o comportamento satisfatório durante a execução, o que não ocorre ante notícia de o preso continuar, mesmo em tal situação, a exercer liderança no tráfico de drogas em determinada localidade.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal em desprover o recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do relator e por unanimidade, em sessão presidida pelo Ministro Dias Toffoli, na conformidade da ata do julgamento e das respectivas notas taquigráficas.
Brasília, 20 de novembro de 2012.
MINISTRO MARCO AURÉLIO – RELATOR
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 3169598.
Supremo Tribunal Federal
Relatório
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20/11/2012
PRIMEIRA TURMA
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 100.301 RIO DE JANEIRO
RELATOR
RECTE.(S)
ADV.(A/S)
RECDO.(A/S)
: MIN. MARCO AURÉLIO
: LEANDRO NUNES BOTELHO
: FLÁVIO JORGE MARTINS E OUTRO(A/S)
: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RE LAT Ó RI O
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Adoto, a título de relatório, as informações prestadas pelo Gabinete:
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao indeferir a ordem no Habeas Corpus nº 114.721/RJ, ressaltou ter sido colocado o