Acordos Internacionais
Os motivos pelos quais o Governo brasileiro firmou Acordos Internacionais com outros países enquadram-se em pelo menos uma das seguintes situações:
• elevado volume de comércio exterior;
• recebimento no País de investimentos externos significativos;
• acolhimento, no passado, de fluxo migratório intenso;
• relações especiais de amizade.
Os Acordos Internacionais têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país.
Os Acordos Internacionais de Previdência Social estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários, não implicando na modificação da legislação vigente no país, cumprindo a cada Estado contratante analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir quanto ao direito e condições, conforme sua própria legislação aplicável, e o respectivo Acordo.
O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:
• IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Portugal e Uruguai) – atualizado em abril de 2014: o Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)(Entrada em vigor: maio/2011) o Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação)(Entrada em vigor: maio/2011)
• MERCOSUL (Argentina, Paraguai e Uruguai): o Decreto Legislativo nº 451/2001Aprova o texto do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, celebrados em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997. o Regulamento
MERCOSUL
O acordo do MERCOSUL é o primeiro acordo internacional brasileiro em matéria previdenciária que também