Acordo para TRANSAO E QUITAO de direitos que entre si fazem, o empregador AUTO POSTO 152 LTDA. com seu CNPJ de n 36.483.956/0001-39, e por outro lado, TATIANA FERREIRA DA SILVA, brasileira, doravante denominada SEGUNDA ACORDANTE, mediante as seguintes clusula e condies 1 O presente acordo feito com base nos artigos 1025, 1029 e 1030 do Cdigo Civil Brasileiro, em razo dos ACORDANTES, reconhecerem e concordarem que a relao havia entre as partes, no perodo de 03/09/2009 23/02/2010, se deu sem as caractersticas do vnculo de empregado, isto , tratou-se de relao de servios regida pelo Cdigo Civil. 2 Para fazer ao pactuado na clusula anterior AUTO POSTO 152 LTDA., pagar a SEGUNDA ACORDANTE a quantia certa e ajustada, no valor bruto de R 1.376,64 (Hum Mil Trezentos e Setenta e Seis Reais e Sessenta e Quatro Centavos), sendo que ser descontado deste, o valor do Imposto de Renda se assim houver. 3 Com o recebimento do valor ora ajustado, SEGUNDA ACORDANTE, d a AUTO POSTO 152 LTDA., plena, rasa, e geral quitao indenizao ora ajustada para a presente TRANSAO e QUITAO de direitos, para nada mais reclamar em juzo ou fora dele, seja a que ttulo for, com relao ao perodo em que prestou servios autnomos. 4 Por estarem justos e Acordados, assinam os Acordantes, o presente instrumento de TRANSAO e QUITAO de direitos, em duas vias de igual teor, e na presena de duas testemunhas, que tambm o assinam, para que surta os seus jurdicos e legais efeitos. SO GONALO, RJ. , ______ de ___________ de 2010. ___________________________________________________ TATIANA FERREIRA DA SILVA TESTEMUNHAS _________________________ _________________________ Y, OaCq19@WXbaZHBTAaEKCWwZZmYJ/JnMZqWoB1GCGHuw(uM(t..Ms-CfU6ClF.
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