Acordo de basileia
Os Acordos de Basileia representam um marco no que tange às estratégias de regulação bancária aplicadas ao redor do mundo. O acordo muda o foco regulatório da liquidez para a solvência das instituições financeiras, com base na percepção de que é primordial criar mecanismos que evitassem crises sistêmicas no setor bancário (e seu transbordamento para a economia como um todo). Para tal, estabeleceu-se a exigência de requisitos de capital definidos em função dos riscos dos ativos detidos pelos bancos. O objetivo essencial desta forma de regulação prudencial é que, ao longo do tempo, as trajetórias de expansão do ativo ponderado pelo risco e do capital próprio evoluam na mesma direção e na mesma magnitude, de modo que, em uma situação extrema, diante de uma súbita desvalorização dos ativos de uma instituição financeira, a mesma seja capaz de honrar suas obrigações com terceiros (notadamente, outros bancos) sem gerar maiores impactos perversos no sistema como um todo. Em outras palavras, este tipo de regulação prudencial representado pelos Acordos de Basileia visa essencialmente reduzir a probabilidade de ocorrência do risco sistêmico.
A despeito do fato de que o Acordo original de 1988 visava a equalizar as condições de competição bancária em nível internacional, contemplando, portanto, somente bancos internacionalmente ativos, o mesmo foi amplamente adotado e foi aplicado pelos reguladores não só para os bancos "globais", mas também para a totalidade do sistema bancário, no que, diga-se de passagem, foram "auxiliados" pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) e pelo Banco Mundial, os quais passaram a exigir a existência do acordo como critério para aprovação de empréstimos (Carvalho, 2005:18). Em que pese o fato de os Acordos de Basileia visarem preferencialmente as instituições que operam o sistema de pagamentos da economia em função da sua importância no desenvolvimento de uma crise sistêmica, os bancos de desenvolvimento também foram