Acordo De Basil Ia III
Acordo de Basileia III
1. Histórico do Acordo de Basileia (Basileia I e Basileia II)
O Acordo de Basileia I foi firmado em 1988 por iniciativa do Comitê de Basileia e ratificado por mais de 100 países. Teve como objetivo criar exigências mínimas de capital a serem observadas pelas instituições com o objetivo de se precaver contra o risco de crédito.
O Acordo de Basileia II foi firmado em 2004 e está sob três pilares e vinte e cinco princípios.
Os três pilares básicos são: requerimento de capital; supervisão; e transparência e disciplina de mercado.
O primeiro pilar trata do requerimento de capital mínimo e monta uma matriz de classificação de crédito externo contra o quais, certo nível de capital deve ser mantido. A taxa mínima de capital de 8% foi mantida nesse segundo acordo. As inovações ocorreram basicamente em relação aos riscos considerados e às formas de mensuração do mesmo e de cálculo do capital mínimo a ser mantido.
Os riscos de crédito e de mercado já eram considerados no Acordo original.
Com o segundo acordo, há a introdução do risco operacional.
É importante efetuarmos a definição de cada tipo de risco. O Conselho Monetário Nacional, em seus normativos, fez as seguintes definições:
Risco de Crédito: a possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento pelo tomador ou contraparte de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados, à desvalorização de contrato de crédito decorrente da deterioração na classificação de risco do tomador, à redução de ganhos ou remunerações, às vantagens concedidas na renegociação e aos custos de recuperação.
Risco de Mercado: a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes da flutuação nos valores de mercado de posições detidas por uma instituição financeira.
Risco Operacional: a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos.
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