Acordo compensação
A empregadora Andréia Cristiane Barbosa Martins, inscrita no CPF nº 035.830.106-80, residente à Avenida Joaquim José Diniz, nº 20, bloco 01, apto 703, bairro Fernão Dias, CEP: 31910-520, e a Sra. ILZA DANTAS DA SILVA, portadora da CTPS Nº: "6657884" série "0040", doravante designado EMPREGADO, de acordo com o disposto no artigo 59 e seu & 2º (aprovado pelo Decreto) Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1.943 (Consolidação das Leis do Trabalho) e disposto também em convença coletiva do trabalho, fica convencionado que o horário normal de trabalho será o seguinte sobre escala.
Segunda-feira: das 07:30 as 17:30, com intervalo de 02:00 para refeição e descanso
Terça-feira: das 07:30 as 17:30, com intervalo de 02:00 para refeição e descanso
Quarta-feira: das 07:30 as 16:30, com intervalo de 02:00 para refeição e descanso
Quinta-feira: das 07:30 as 17:30, com intervalo de 02:00 para refeição e descanso
Sexta-feira: das 07:30 as 17:30, com intervalo de 02:00 para refeição e descanso
Sábado: das 00:00 as 00:00, com intervalo de 00:00 para refeição e descanso
Domingo: das 00:00 as 00:00, com intervalo de 00:00 para refeição e descanso
O horário fixado pode sofrer variações semanais conforme necessidade da EMPREGADORA, não ultrapassando uma jornada de 44(quarenta e quatro horas) semanais.
E por estarem de pleno acordo as partes contratantes assinam o presente acordo em duas vias.
NOVA LIMA, 02 de Maio de 2014
ILZA DANTAS DA SILVA
EMPREGADORA
Responsável Legal (quando menor)
1ª TESTEMUNHA
2ª TESTEMUNHA