acordo comerciais
Entende- se por acordos comerciais as negociações entre países para a ampliação de suas exportações, melhorando assim o acesso ao mercado externo de produtos com potencial de exportação. As principais finalidades dessas negociações são as isenções de tarifas alfandegárias, união econômica, incentivo e desburocratização das trocas comerciais.
As empresas que pretendem exportar seus produtos devem atender às regras de origem do acordo e apresentar o certificado de origem para poder utilizar os benefícios de um acordo comercial.
Regras de origem: são critérios usados para determinar a origem (local de fabricação) de um produto.
Nos acordos comercias, as regras de origem definem as condições sob as quais um país importador poderá considerar um produto originário de um país exportador membro desse acordo e consequentemente receber um tratamento preferencial, isto é, se beneficiar de uma redução parcial ou total do imposto de importação.
Certificado de origem: é o documento indispensável para a comprovação da origem das mercadorias. Esse certificado deverá indicar inequivocamente que a mercadoria à qual se refere é originaria de um acordo comercial.
A emissão do certificado de origem é necessária em cada operação de exportação efetuada. Cada certificado está estritamente vinculado a uma fatura comercial. Assim, se um exportador emite três faturas, mesmo destinadas a um só importador, deverá providenciar a emissão de igual número de certificados.
O Certificado de Origem possui um prazo de validade de 180 dias, contados a partir da data de sua emissão. Estes certificados somente podem ser emitidos por repartição oficial ou entidade de classe, com personalidade jurídica, credenciadas pelo governo do país exportador.
Para que as mercadorias originárias se beneficiem do tratamento preferencial, estas deverão ter sido expedidas diretamente pelo país exportador para o país destinatário. Além disso, poderá ser aceita a intervenção de