Acordo coletivo
Foi decidido em grupo que o INPC é o indicador mais apropriado para o reajuste salarial por ser seguro e elaborado mensalmente pelo instituto brasileiro de geografia e estatística, ele também é muito utilizado pelo governo para reajuste salarial e negociações trabalhistas.
A Meta Metal oferece no início da negociação um reajuste de 10% sendo 5% de reposição e 5% de aumento. Porém o sindicato representante da categoria pede aumento de 20% sendo 10% de reposição e 10% de aumento.
Após muita discussão a Meta Metal entra em acordo com o sindicato representante com 15% sendo 10% de aumento e 5% de reposição por conta da inflação ela propôs os 15% deixando ambas as parte satisfeitas.
Minuta
Minuta De Aumento De Salário firmado entre o Sindicato Dos Empregados da Indústria Metalúrgica e Empresa Meta Metal corresponde o período de 01 de novembro de 2011 a 30 de novembro de 2012.
Cláusula Primeira – Reajuste salarial com aumento real.
Reajuste dos salários com aumento real será pagos juntamente com o salário reajustados no dia 01de novembro de 2011com o índice de aumento de 15% sendo 10% de aumento e 5% de reposição.
Cláusula Segunda – Valorização do teto e aplicação do reajuste salarial.
A-) Operador de Maquinas R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais).
B-) Auxiliar de produções R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais).
Cláusula Terceira – Vigência e Data Base
As partes fixam a vigência de presente acordo de aumento de salário no período de 01 de novembro de 2011 a 30 de novembro de 2012 e a data base da categoria em 1º de novembro
Cláusula Quarta– Sindicato
O acordo de aumento, reajuste de salário e valorização do teto assinado pelas partes entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2011.
Empresa.
Nome e assinatura do representante.
Sindicato.
Nome e assinatura do representante
Acordo coletivo
Acordo Coletivo De Trabalho – Meta- Metal LTDA 2011/2012
Acordo Coletivo de trabalho 2011/2012
Número do registro no MTE: