Acordao
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
1212/06.9TBCHV.P1.S1
Nº Convencional: 6.ª SECÇÃO
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
BOA FÉ
DEVER DE INFORMAÇÃO
DANOS INDEMNIZÁVEIS
INTERESSE CONTRATUAL NEGATIVO
INTERESSE CONTRATUAL POSITIVO
MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA Nº do Documento: SJ
Apenso:
Data do Acordão: 16/12/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA
Área Temática: DIREITO CIVIL - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
Doutrina: -Almeida Costa, “Responsabilidade Civil pela Ruptura das Negociações preparatórias de um contrato”, Coimbra, 1984.
-Almeida Costa, RLJ, 116-206.
-Ana Prata, “Notas Sobre Responsabilidade Pré-Contratual”, pág. 198 e segs..
-Antunes Varela, “Das Obrigações em Geral”, vol. I, pág.591, 7ª edição.
-Antunes Varela, “Direito das Obrigações”, vol. II, pág. 14.
-Baptista Machado, “Obra Dispersa” vol. I.
-Baptista Machado, RLJ 117-232.
-Carlos Ferreira de Almeida, “Contratos-Conceito, Fontes, Formação”, 2ª edição, Almedina, pág.189.
-Carlos Lacerda Barata, “Contrato de Mediação”, volume I, “Estudos do Instituto de Direito do Consumo” – Julho de 2002 – pág. 192.
- Jhering “Culpa in Contrahendo ou Indemnização em Contratos Nulos ou Não Chegados à Perfeição”, Tradução e nota introdutória de Paulo Mota Pinto – Almedina 2008.
-Menezes Cordeiro –“Da Boa-Fé Código Civil, vol. I.
-Menezes Cordeiro, “Da Boa Fé no Direito Civil”, Colecção Teses.
-Menezes Cordeiro, “Do Contrato de Mediação”, Revista “O Direito”, Ano 139°, 2007, III, págs.516 a 554.
-Mota Pinto – “Cessão da Posição Contratual”, págs. 25 e 350 a 353.
-Paulo Mota Pinto, “Interesse Contratual Negativo e Interesse Contratual Positivo”, vol. II, págs. 1191 e 1192.
-Vaz Serra – “Culpa do Devedor” .
Legislação Nacional: - CÓDIGO CIVIL: -ARTIGOS 227º,Nº1, 405º, 496º, NºS 1 E 3, 562º, 566º, Nº1, 559º, 799º, Nº1, 804º, Nº2, 806º, NºS 1 E2.
Jurisprudência Nacional: -ACÓRDÃO DO SUPREMO