Acordao
Acórdão 35/2011 - Plenário
Número Interno do Documento
AC-0035-01/11-P
Grupo/Classe/Colegiado
GRUPO I / CLASSE VII / Plenário
Processo
033.538/2008-5
Natureza
Representação
Entidade
Entidade: Universidade Federal do Acre - Ufac
Interessados
Responsáveis: Olinda Batista Assmar, reitora (CPF 041.331.707-25), Pascoal Torres Muniz, vice-reitor (CPF 055.598.395-15), e Rosemir Santana de Andrade Lima, pró-reitora de desenvolvimento e gestão de pessoas (CPF 308.631.712-49)
Sumário
REPRESENTAÇÃO. INCORPORAÇÃO IRREGULAR DO RESÍDUO DE 3,17% DO ART. 28 DA LEI 8.880/1994. ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. PROCEDÊNCIA DAS JUSTIFICATIVAS DE UMA RESPONSÁVEL IMPROCEDÊNCIA DAS JUSTIFICATIVAS DE DOIS RESPONSÁVEIS. MULTA
Assunto
Representação
Ministro Relator
AROLDO CEDRAZ
Representante do Ministério Público não atuou
Unidade Técnica
Secretaria de Controle Externo no Estado do Acre - Secex/AC
Advogado Constituído nos Autos não há
Relatório do Ministro Relator
A Secretaria de Controle Externo no Estado do Acre - Secex/AC representou a esta Corte para informar que a Universidade Federal do Acre - Ufac incluiu irregularmente, na remuneração de seus servidores ativos, inativos e pensionistas, a partir de dezembro de 2008 e com efeitos retroativos a janeiro de 2008, o percentual de 3,17% referente ao resíduo do reajuste previsto no art. 28 da Lei 8.880/1994 a que se refere o art. 8º da Medida Provisória 2.245-45/2001.
2. Após realizar diligências à universidade, constatou a unidade técnica que:
2.1. o pagamento da vantagem tem sido efetuado com base na decisão proferida no processo administrativo 23107.016419/2008-56, gerou despesas de R$ 1.918.099,28 apenas no período de dezembro de 2008 a março de 2009 e pode resultar na persistência de desembolsos mensais indevidos, apenas com servidores ativos, de cerca de R$ 161.984,21;
2.2. toda a tramitação do processo acima mencionado se deu em um único dia, 9/12/2008, quando