Acordao
JOSÉ MARQUES DA SILVA LINS, brasileiro, solteiro, policial militar, portador do RG nº 0337494185 SSP/BA e inscrito no CPF sob o nº 481.179.865-15, filho de Sabino doa Anjos Lins e Margarida Silva Lins, residente e domiciliado na Rua do Oriente, nº 70 E, Santa Cruz, CEP: 41.925-370, Salvador – BA, por sua advogada constituída na forma do instrumento particular de mandato em anexo, que os qualifica, com endereço profissional para fins de comunicação processual abaixo informado, vem propor AÇÃO PARA EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA em face de sua filha DIANA SANTOS LINS, brasileira, maior, residente e domiciliada na Rua da Alegria, nº 53, Curuzú, CEP: 40.365-680 – Salvador – BA, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
PREAMBULARMENTE
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Requer o benefício da assistência judiciária gratuita, por ser pessoa pobre no sentido legal e, por tal razão, encontrar-se impossibilitado de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem comprometer o seu próprio sustento e o de sua família, com espeque na Lei 1060/50, bem como em suas alterações posteriores, conforme declaração em anexo expressada sob as penas da Lei.
DA REALIDADE FÁTICA
A pensão em questão, estabelecida por sentença, impôs o desconto de 15% (quinze por cento) a incidir diretamente sobre os vencimentos brutos que o Autor percebe, em favor de sua filha, ora ré. Ocorre que a ré já é maior de idade, isto é, DIANA SILVA LINS possui 19 anos, conforme Certidão de Nascimento que segue em anexo; é jovem, pessoa ativa e dona de si própria, respondendo de per si pelos atos da sua vida civil, cheia de vida e saúde física e mental, o que lhe concede plena capacidade de auto sustentar-se. Todavia, malgrado a situação dantes informada, a Ré já saiu da esfera do Poder Familiar do Pai (Autor), porém continua