Acordao Trojani
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Acórdão do Tribunal de Justiça de 7 de Setembro de 2004 - Processo C-456/02O presente acórdão do Tribunal de Justiça aborda os seguintes temas: a cidadania da União Europeia, o direito de residência e a livre circulação de pessoas.
Em causa está a apreciação por parte do Tribunal de Justiça do litígio que opõe o senhor Michel Trojani e o Centre public d´aide sociale de Bruxelles (CPAS).
Resumo:
M. Trojani é um cidadão francês que após ter residido na Bélgica, em 1972, durante um pequeno período de tempo, regressou a este país em 2000. Sendo que a partir de 2002 foi acolhido numa casa do Exército de Salvação, na qual exerceu vários trabalhos no total de 30 horas semanais no contexto de um programa de reinserção socio-profissional. Em contrapartida, o senhor Trojani obtinha como benefícios alojamento, alimentação e algum "dinheiro de bolso" (25€).
Devido aos seus baixos recursos financeiros, o senhor Trojani dirigiu-se ao CPAS a fim de obter o minimex (rendimento mínimo de subsistência)
O pedido emitido pelo senhor Trojani foi recusado, porque o sujeito em causa não possuía nacionalidade belga, nem podia ser considerado um trabalhador à luz do regulamento n.º 1612/68.
Posto isto, Michel Trojani recorreu da decisão para um tribunal belga a fim de saber se poderia ter ou não direito ao rendimento mínimo de subsistência. Este órgão jurisdicional nacional suspendeu a instância e reenviou para o Tribunal de Justiça duas questões:
Questões:
Uma pessoa, numa situação idêntica à do recorrente no processo principal, pode invocar um direito de residência enquanto trabalhador assalariado?
O TJ entendeu, que as atividades que visam a reeducação ou a reinserção das pessoas que as exercem não podem ser consideradas atividades económicas reais e efetivas.
O órgão jurisdicional de reenvio apurou que os benefícios que o Exercito da Salvação concedeu ao senhor Trojani constituíam a contrapartida dos serviços que este realizava para a casa de acolhimento. Assim, concluiu que