Acoes pocessorias
QUEM?
GILBERTO, brasileiro, viúvo, contador, portador da cédula de identidade RG n.º 55.55.555, inscrito no CPF/MF sob o n.º (000.000.000-12), residente e domiciliado na Rua da saudade, n.º15, Recife, PE, por meio de seu Advogado (instrumento de mandato incluso), vem à presença de V. Exa, nos termos do art. 920 e sgs. do CPC, propor a presente.
OQUE?
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, com pedido de liminar,
CONTRA QUEM?
Em face de MARCELO, brasileiro, solteiro, cabelereiro, portador da cédula de identidade RG n.º 5151515, inscrito no CPF/MF sob o n.º000.000.000.-00), residente e domiciliado na Rua Boaventura, n.º25, Olinda, PE, nos termos doravante aduzidos:
POR QUÊ?
1. O Sr. Gilberto emprestou imóvel de sua propriedade ao Sr.Marcelo, assinando com ele Contrato de Comodato, com prazo de 24 (vinte e quatro meses), findo há 6 (seis) meses.
2. Conquanto o Autor tenha notificado o Réu para desocupar o imóvel, o uso gratuito do mesmo permanece, em flagrante esbulho possessório.
3. O direito ampara o Autor, na forma dos dispositivos legais abaixo transcritos, todos do Código Civil: “Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.”
“Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.”
5. O Código de Processo Civil também permite ao Autor a concessão de liminar, até mesmo porque não ultrapassado mais de um ano da data em que o Autor notificou o Réu para desocupar o imóvel.
COMO?
“Art. 928. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição