Acidentes no trabalho
Acidentes de Trabalho
Informações gerais
Conceito
Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício de trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, nos termos dos artigos 19 a 21 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991).
Equiparam-se também ao acidente de trabalho, para efeitos previdenciários, o acidente de trajeto, a doença profissional e a doença do trabalho. O acidente de trajeto é aquele sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção. A doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar à determinada atividade. A doença de trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente. Tanto as doenças profissionais quanto as doenças de trabalho constam das relações do Anexo II do Artigo 20 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.
Incidência
No Brasil, as atividades econômicas que apresentam uma maior ocorrência de acidentes de trabalho são a mineração, a construção civil, a indústria madeireira, a agricultura e as indústrias mecânicas e metalúrgicas, entre outras. A maior parte dos acidentes graves e das mortes no trabalho ocorre com homens e com pessoas em início de carreira.
Legislação brasileira
Histórico
No Brasil, a primeira Lei de Acidente do Trabalho surgiu em 1919, e baseava-se no conceito de “risco profissional”, considerando esse risco como sendo natural à atividade profissional. Essa lei adotou, como fundamento jurídico, a teoria que se fundamenta no fato de que, como é o empregador que goza a vantagem dos lucros, é ele que deve responder por todos os riscos derivados da atividade da empresa, entre eles, os de acidentes do trabalho, não importando saber se houve culpa e nem